Os conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, na sessão desta quarta-feira (25/07),
recomendações apresentadas pelo conselheiro Fernando Vita que devem constar em
Resolução que definirá, de forma clara e objetiva, os casos em que gastos com
eventual terceirização de mão de obra, por parte dos municípios, podem ser
excluídas do cálculo do cumprimento do artigo 20 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) – que limita os gastos com pessoal em 54% da receita corrente
líquida. A decisão do TCM atende consulta que foi formulada pelo então presidente
em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Luiz Augusto.
Os conselheiros, no entanto, desde já, estabeleceram que eventuais
irregularidades, como a utilização de terceirizados com o mero objetivo de
burlar o concurso público, desrespeitar o limite imposto pelo Lei de
Responsabilidade Fiscal ou de substituir ilegalmente, no exercício da função,
servidor público efetivo, serão analisadas no âmbito do processo de análise
anual das contas. E não em processo isolado, como por exemplo em Termo de
Ocorrência ou eventual denúncia que seja apresentada à corte. Além disso, a
ilegalidade poderá ensejar o rejeição das contas, caso os limites da LRF sejam
desrespeitados.
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