
O presidente do
Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade
Netto, advertiu nesta sexta-feira, (02/06), em entrevista, prefeitos,
ex-prefeitos e os ordenadores de despesas, de modo geral, responsáveis por
contas municipais relativas ao exercício de 2016, para o cumprimento dos prazos
legais, sob pena de graves punições administrativa. Isto porque, de acordo com
levantamento realizado pela área técnica do tribunal, pelo menos 63
prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas ainda não puseram
em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o devido controle
social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se encerrou
no dia 31 de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as sanções a que
os gestores serão submetidos.
O conselheiro
Francisco Andrade Netto explicou que as contas das prefeituras devem ser
apresentadas de forma eletrônica, através do e-TCM – disponível no site do
tribunal -, para que sejam imediatamente encaminhadas às câmaras municipais,
que têm a obrigação legal de deixar em disponibilidade pública, para análise de
qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 60 dias, antes de começar a
tramitar no TCM, que fará o julgamento ao final do processo. O presidente da
câmara, ao receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as do Poder
Legislativo, que também ficaram em exposição pública. “Os prazos são
constitucionais, e portanto o não descumprimento impõe punição que poderá ter
consequências no próprio exercício de funções pública”, disse.
O presidente do TCM
advertiu que se iludem os gestores que imaginam que poderão se beneficiar com
eventual atraso na apresentação da prestação de contas. “Como o processo de
contas está quase todo informatizado, o tribunal dispõe de ferramentas e de
pessoal capacitado para fazer o exame necessário e com rapidez, mesmo em
processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor não cumpriu com o dever
de pôr as contas à disposição para análise. Evidentemente, toda e qualquer
falha ensejará punição, e caso haja suspeita de irregularidade grave, como
improbidade administrativa, a denúncia será apresentada ao Ministério Público Estadual,
para que processo judicial crime seja instaurado.
O conselheiro
Francisco Andrade Netto informou que inspetores regionais do TCM têm entrado em
contado com os gestores municipais faltosos, para que cumpram com a obrigação
com a maior brevidade possível, de modo a amenizar as sanções administrativas
previstas pelo desrespeito aos prazos.
O município de
Filadélfia figura na lista do TCM -BA além de Ponto Novo, Antônio Gonçalves,
Ponto Novo e Senhor do Bonfim.
Com Informações do
TCM
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